Advogado de Família em Pinheiros - Zona Oeste de São Paulo

A Corpas Advocacia atua em Direito de Família e Sucessões, com atendimento presencial em Pinheiros, São Paulo. Atuação em divórcio, pensão alimentícia, guarda, união estável, inventário e partilha de bens.

Atuação em Direito de Família

O Direito de Família envolve relações jurídicas sensíveis, que impactam diretamente a estrutura familiar, o patrimônio e, muitas vezes, o melhor interesse de crianças e adolescentes. A atuação profissional nessa área exige conhecimento técnico aprofundado, análise individualizada de cada caso e condução estratégica do processo.

O escritório atua de forma especializada em demandas de Direito de Família, abrangendo ações de pensão alimentícia, guarda de filhos, divórcio consensual e litigioso, regulamentação de convivência, reconhecimento e dissolução de união estável, revisão e exoneração de alimentos, partilha de bens e medidas judiciais urgentes.

Sempre que possível, busca-se a solução consensual do conflito, preservando a estabilidade familiar e reduzindo desgastes emocionais e financeiros. Quando a via judicial se mostra necessária, a atuação ocorre de forma técnica, responsável e alinhada à legislação vigente.

Perguntas Frequentes sobre Direito de Família

Sim. O divórcio não depende da concordância do outro cônjuge. Atualmente, basta que um dos cônjuges manifeste de forma inequívoca sua vontade de dissolver o casamento. Questões como guarda dos filhos, pensão alimentícia e partilha de bens podem continuar sendo discutidas no processo mesmo após a decretação do divórcio.

Sim. O divórcio pode ser apresentado juntamente com pedidos relacionados à guarda dos filhos, regulamentação da convivência, pensão alimentícia e partilha do patrimônio. Dependendo do caso, o divórcio pode ser decretado antes mesmo da solução definitiva das demais controvérsias.

Não existe um percentual único aplicável a todos os casos. O valor deve considerar as necessidades dos filhos, a capacidade econômica dos pais e a proporcionalidade da contribuição de cada um. Além da renda formal, podem ser relevantes o padrão de vida, patrimônio, despesas habituais, atividade empresarial, bônus, investimentos e outras fontes de renda.

O inadimplente pode sofrer execução de bens, penhora de salário e, em último caso, prisão civil por até 60 dias. É crime de abandono material.

Em ações de alimentos, a renda formal nem sempre demonstra a verdadeira capacidade econômica da parte. Quando existirem indícios concretos de incompatibilidade entre a renda declarada e o padrão de vida, podem ser requeridas medidas destinadas à apuração patrimonial e financeira, observados os requisitos legais e a necessidade de fundamentação no caso concreto.

Em regra, não. Uma pensão fixada judicialmente ou estabelecida em acordo homologado deve ser cumprida enquanto não houver nova decisão judicial alterando o valor. Mudanças de emprego, renda ou situação financeira podem justificar uma ação revisional, mas não autorizam, por si mesmas, a redução unilateral da obrigação.

Não. Guarda compartilhada não significa necessariamente divisão matemática do tempo de convivência. Ela está relacionada principalmente ao exercício conjunto das responsabilidades parentais e à participação de ambos os genitores nas decisões relevantes da vida do filho. A residência e o regime de convivência devem ser definidos de acordo com as particularidades de cada família e com o melhor interesse da criança ou do adolescente.

Sim. A guarda compartilhada não elimina automaticamente a obrigação alimentar. A contribuição financeira de cada genitor deve considerar as necessidades dos filhos e a capacidade econômica de cada um. Quando existe diferença significativa de renda entre os pais, a pensão pode continuar sendo necessária mesmo no regime de guarda compartilhada.

A partilha depende do regime de bens adotado pelo casal, da data e da forma de aquisição do patrimônio e da origem dos recursos utilizados. Imóveis, veículos, investimentos, participações societárias, quotas empresariais e outros direitos patrimoniais podem exigir análise documental, contábil e financeira específica.

Sim. A existência da união estável pode ser reconhecida mesmo sem contrato escrito, desde que estejam presentes os requisitos legais. Na ausência de contrato dispondo de forma diferente, aplica-se, em regra, o regime da comunhão parcial de bens, o que pode produzir efeitos patrimoniais sobre os bens adquiridos durante a convivência.

Não automaticamente. A saída do imóvel não implica, por si só, renúncia à partilha do patrimônio nem perda da guarda ou dos direitos parentais. Entretanto, as circunstâncias da separação, a posse do imóvel, a existência de filhos, eventuais medidas protetivas e outros elementos podem produzir consequências jurídicas específicas e devem ser analisados individualmente.

Referência em Demandas de Pensão Alimentícia

Avaliado com excelência por clientes atendidos em demandas de Direito de Família, Civil em São Paulo.

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Equipe Jurídica

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Dr  Aldrin Corpas, Advogado de Pensão Alimentícia em Pinheiros

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Dr  Beatriz Zachi

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Dr  Marcos Rodrigues

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